A AIETI abre duas candidaturas a subvenção de 500€ cada para financiar a organização de eventos académicos relacionados com os Estudos de Tradução e Interpretação.
Podem candidatar-se à subvenção se:
- Se trata de um congresso, simpósio ou jornada sobre um tema específico da tradução ou da interpretação (não congressos generalistas) que tenha lugar em Espanha ou Portugal.
- O solicitante é membro do comité organizador do evento e membro da AIETI.
- O solicitante apresenta prova escrita do apoio institucional (por ex., um correio eletrónio assinado pelo seu presidente ou chefe de departamento).
A candidatura remete-se nos prazos estabelecidos (entre 1 de janeiro e 30 de junho para eventos que se celebrem na segunda metade do ano em curso; entre 1 de julho e 31 de dezembro para os eventos que se celebrem na primeira metade do ano seguinte).
Dar-se-á prioridade às candidaturas que:
- Tenham caráter internacional.
- Prevejam difundir as contribuições em forma de Ata ou outro tipo de publicação.
- Tenham prevista a concessão de um prémio ou reconhecimento que leve o nome da AIETI (por ex., ao melhor poster ou comunicação).
- Não tenham outra fonte de financiamento (critério secundário).
O solicitante deve enviar ao presidente e ao secretário da AIETI um correio eletrónico com os dados acima referidos em Requisitos e Prioridade, ou seja:
- Dados do congresso, simpósio ou jornada: tema, lugar e data da realização, caráter nacional ou internacional.
- Se o solicitante é membro do comité organizador do evento e membro da AIETI.
- Prova escrita do apoio institucional.
- Se está previsto difundir as contribuições em forma de Ata ou outro tipo de publicação.
- Se têm outra fonte de financiamento ou a solicitaram.
- Se têm prevista a concessão de um prémio ou reconhecimento que leve o nome da AIETI.
O conselho científico da AIETI:
- Reunir-se-á duas vezes ao ano (em janeiro e em julho). Reunir-se-á em julho para considerar as candidaturas recebidas durante a primeira metade do ano (entre 1 de janeiro e 20 de junho) para eventos que terão lugar na segunda metade do ano em curso. Reunir-se-á em janeiro para considerar as candidaturas recebidas na segunda metade do ano anterior (entre 1 de julho e 31 de dezembro) para eventos que terão lugar na primeira metado do ano seguinte.
- Comunicará aos destinatários da subvenção a concessão, por correio eletrónico e, se o solicitarem, por correio postal.
- Reserva-se o direito de:
- decidir a quem se concede a subvenção em função dos critérios estabelecidos.
- não conceder uma ou as duas subvenções se não houver candidaturas que cumpram os requisitos.
- É soberano nas suas decisões de atribuir a subvenção e não concede fundamentar as suas recusas. Solicitar a subvenção implica a aceitação destas regras.