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Introdução | Condições de trabalho da tradução institucional | A natureza dos textos institucionais e suas traduções | Qualidade e revisão em tradução institucional | Alguns números de tradução institucional | Pesquisas potenciais

 

Introducción  Introdução 

Edificio del Parlamento Europeo
Edificio do Parlamento Europeu

O conceito de tradução institucional pode revelar-se um tanto difuso e, sobretudo, difícil de separar de outros análogos (como o de tradução administrativa, que pode parecer ainda menos concreto) mas, sem dúvida, reveste-se de uma importância crucial, já que se trata de uma atividade tradutória essencial em nível nacional e internacional.

Os números, como veremos mais adiante, nem sempre são precisos, embora se possa garantir que uma porcentagem muito elevada da tradução não literária é, de uma forma ou de outra, tradução institucional. Além disso, por se tratar de uma atividade muito ampla, diversa e heterogênea, estabelecer parâmetros gerais para ela pode ser complexo se tentarmos defini-la por seu conteúdo. Mais fácil será se nos concentrarmos, como será feito nesta entrada, na descrição formal do exercício e nas condições que o cercam. Por esse motivo, parece imprescindível dedicar atenção a este contexto profissional que gera milhares de páginas de tradução todos os anos.

A tradução institucional pode ser definida, em sentido amplo, como a que se realiza nos mais diversos organismos administrativos, ou seja, em instituições públicas de âmbito nacional e internacional. Na realidade, este tipo de tradução não constitui um gênero em si mesmo: a tradução institucional é, na realidade, um contexto profissional.

Libro blanco de la traducción institucional (2011)
Livro branco da tradução institucional na Espanha (2012) [Fonte]

Um tradutor ativo neste contexto terá que lidar, em grande parte, com textos de caráter jurídico, mas também médicos, tecnológicos, sociais, agroalimentares, entre outros, assumindo um método de trabalho determinado e sujeito a pautas bastante específicas. Neste último caso, os contextos podem não ser totalmente homogêneos. Por exemplo, trabalhar na Comissão Europeia não é o mesmo que fazê-lo num setor de uma pequena instituição pública nacional. E isso se deve à existência de instituições públicas ativas em quase qualquer área técnica imaginável, razão pela qual os textos que elas geram são das mais variadas áreas, assim como as consequentes necessidades de tradução.

Embora já se tenha destacado a enorme dificuldade de fazê-lo, é importante apresentar, brevemente, o conteúdo da tradução institucional. Já foi mencionado que qualquer órgão ou departamento de Estado que necessite de comunicação ou informação, entendendo-se ambos os termos da forma mais genérica possível, pode gerar necessidades de tradução institucional. Isto é assim porque este termo é apenas formal. Nada diz sobre o objeto deste trabalho. Um ministério que pretenda publicar, em uma língua estrangeira, um protocolo de atuação produzirá um texto traduzido que, em determinados contextos, denomina-se "tradução administrativa". Um órgão administrativo que pretenda acessar um relatório redigido em uma língua estrangeira ou um tribunal que deva executar uma sentença estrangeira utilizará um texto traduzido para a língua nacional que, sem dúvida, poderia ser qualificado como tradução jurídica (embora, surpreendentemente, existam tentativas de diferenciar tradução judicial e jurídica). Em todos os casos, porém, especialmente pelo contexto em que se insere este trabalho, se estará realizando uma tradução institucional.

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[título del epígrafe] Condições de trabalho da tradução institucional

Como já mencionado, a tradução institucional é realizada em instituições públicas. Isso requer, como primeiro passo, a breve definição do que é uma instituição pública: são organismos ou departamentos que desempenham funções próprias da gestão dos poderes do Estado ou da organização supraestatal em questão. Sua posição peculiar as obriga a reger-se por uma série de requisitos e limitações, ou seja, sujeita-as ao cumprimento de normas de diferentes áreas, muitas delas hierarquicamente superiores. Portanto, uma instituição pública, seja um ministério seja uma pequena unidade de uma estrutura maior, deve respeitar o disposto nas normas jurídicas que regem sua atuação dentro de sua competência. E este marco é um dos elementos que nos permitem analisar as atividades de tradução e interpretação nesse âmbito, que se desenvolvem sempre em um ambiente regulamentado (de forma mais ou menos específica). Esta nota inicial é válida tanto em nível nacional como nas organizações internacionais: todas elas estão igualmente sujeitas a requisitos jurídicos que delimitam a atividade tradutória.

Se podemos renunciar, de certo modo, a analisar o nosso conceito do ponto de vista do conteúdo, o mesmo não acontece no que se refere ao contexto profissional da tradução institucional. Segue-se aqui o princípio que guia determinadas obras coletivas que tratam da questão (Cruces & Luna 2004; Borja & Prieto 2013). Passamos agora a descrever o contexto em que se realiza a tradução institucional e as características que definem, em geral, o tipo de texto que ela produz.

Uma primeira característica distintiva deste tipo de tradução é que, geralmente, ela se desenvolve dentro de uma instituição. Mesmo que, como será visto, possa haver um tradutor freelancer dedicado a estes textos, o seu trabalho retorna para revisão de quem o encomendou (em uma situação ideal, como se indicará mais adiante), para a distribuição entre os interessados, ou até mesmo para a sua publicação, para conhecimento ou aplicação gerais. Isso configura uma das primeiras características marcantes da tradução institucional: seu caráter coletivo. O tradutor institucional trabalha normalmente em um setor de tradução, que pode ser mais ou menos amplo, e estar mais ou menos estruturado. A depender do país ou da organização, esses setores podem ser perfeitamente organizados, bem-dotados de pessoal e meios técnicos, ou carentes de pessoal e estrutura. Em todos os casos, porém, a tradução costuma ser parte de um trabalho coletivo. Embora a experiência nem sempre o demonstre, o tradutor institucional deve renunciar ao individualismo (traço pessoal identificado em muitos tradutores), independentemente da área em que trabalha, para integrar-se a uma equipe. Por isso, o conceito de trabalho em equipe adquire características predominantes neste contexto: trata-se de um trabalho de múltipla autoria. Sobre isso se insistirá quando nos referirmos ao caráter orgânico da tradução institucional.

O fato de o tradutor estar integrado a uma equipe torna anônimo o caráter de seu trabalho, pelo menos externamente. O tradutor institucional não assina suas traduções (apesar de poderem aparecer siglas identificativas para fins puramente internos) e, na realidade, é lógico que assim seja, porque a tradução realizada faz parte do universo geral das funções administrativas sob sua responsabilidade. A tradução de um documento judicial não tem outro objetivo senão o de facilitar o desenrolar de um processo perante os tribunais, ou mesmo torná-lo possível. A tradução de um acordo internacional vem formatar a vontade dos dois sujeitos de Direito Internacional que ajustaram suas vontades para alcançar um objetivo de cooperação. A tradução de um ato de uma organização internacional permite que sejam produzidos os efeitos a que se destina, e assim por diante. A tradução institucional assume sempre um caráter instrumental.

Essa característica é acompanhada pela consideração da tradução institucional como um trabalho puramente técnico. O texto institucional é uma das ferramentas de que dispõe uma Administração – seja qual for o órgão a que nos estejamos referindo – para exercer suas funções. A tradução do texto institucional se estabelece, por vezes, no mesmo plano que o original para acolher a vontade do órgão que o emite. Contudo, nem sempre é assim: certos acordos internacionais só produzem efeitos na língua em que são negociados (inglês, por exemplo), ou o original acaba por ser o único texto autêntico a que se deve recorrer em caso de discordância, sendo então as traduções simples instrumentos de cortesia. Em outros casos, porém, como por exemplo e de forma mais notável na União Europeia, o original de determinados textos e a sua tradução sobrepõem-se quanto aos seus efeitos. Ambos são textos autênticos e ambos são considerados oficiais como texto original (nenhum dos dois é considerado tradução do outro para evitar discriminações).

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[título del epígrafe] A natureza dos textos institucionais e suas traduções

A consequência inevitável do caráter técnico destes textos traduzidos é dupla: sua neutralidade estilística e sua variedade e complexidade terminológica (Garrido & Navarrete 2004).

O âmbito institucional é muito vasto, e também é possível traduzir textos de gêneros diversos. Por exemplo: no Parlamento Europeu traduzem-se intervenções dos eurodeputados que, logicamente, apresentam as características próprias da oratória, e não traços especificamente técnicos. Contudo, em princípio, não se deve procurar em um texto institucional resquícios literários, porque isso não seria usual. Seu estilo é o de um texto técnico que cumpre uma função determinada na engrenagem institucional, próprio de um relatório, um texto legal, ou regulamentar, ou uma instrução. Além dos mencionados, outro tipo de texto que pode se afastar deste princípio é o judicial, mais especificamente as sentenças, nas quais a emotividade pode estar presente na mente (e na caneta) do autor - e, consequentemente, o tradutor deve refleti-la. Mas, geralmente, não é isso que ocorre. Esse caráter técnico, por sua vez, implica a utilização de uma gama muito variada de termos próprios de cada especialidade, o que obriga o tradutor a lançar mão de todas as possibilidades de documentação que o mundo atual oferece. De fato, produz-se logicamente o cruzamento de linguagens especializadas, já que a normatização de uma matéria na área da pesca, por exemplo, obriga a empregar terminologia jurídica além da própria dessa especialidade. Os exemplos poderiam ser multiplicados. Trata-se, em muitos casos, de textos terminologicamente mistos.

Estes textos vivos e de alcance geral (por tratarem de múltiplos aspectos que configuram a nossa sociedade) produziram no passado e continuam criando no presente uma enorme quantidade de neologismos que devem se incorporar à linguagem técnica jurídica, econômica, entre outras, de nossa língua. O potencial de renovação linguística (talvez nem sempre elegante, mas real) da tradução institucional não pode ser negligenciado.

O caráter instrumental, e até mesmo ritual, de muitos destes textos obriga, também, ao emprego de uma estrutura e de uma fraseologia determinadas. O formalismo é, em geral, uma das características mais marcantes desse tipo de textos e de suas traduções. O fenômeno foi apontado em muitas ocasiões: uma sentença judicial não é uma sentença judicial se não apresentar certa estrutura e não contiver determinada fraseologia. Um documento técnico para a apresentação de um projeto com o objetivo de solicitar apoio das instituições da União Europeia deve apresentar características formais determinadas ou os seus autores correm o risco de fracassar no seu propósito. Um tratado internacional assume sempre uma forma determinada, dentro de um leque de opções, e assim sucessivamente. Essa forma é inseparável de uma fraseologia, herdeira de fórmulas depuradas, ainda que exista quem possa qualificá-las como arcaicas. Trata-se de questões que, talvez, devam ser abordadas de forma mais aprofundada no domínio da tradução jurídica, mesmo que não pertençam apenas a este.

Essas duas características são as que mais influenciam o problema da inteligibilidade do texto institucional traduzido, uma área mais afim ao âmbito jurídico, mas não exclusiva dele (União Europeia 2020, Comissão de Modernização da Linguagem Jurídica 2009). A realidade é que não é apenas a fraseologia que dificulta a compreensão da maior parte dos textos que são fruto da tradução institucional. Grande parte deles, por seu tecnicismo, não está ao alcance da população em geral, que é a suposta destinatária desses textos, mesmo que sempre pudessem ser esclarecidos de forma mais ou menos precisa. E isso abre um segundo debate: até que ponto o tradutor é responsável pela possível ininteligibilidade do texto que produziu? Poderia intervir de alguma forma para "polir" as asperezas lexicais, sintáticas ou estilísticas do original e pavimentar o caminho para o leitor?

Em nossa opinião, em princípio, o tradutor deve adotar uma certa neutralidade a esse respeito. Como dissemos antes, o tradutor não é o destinatário do texto original, mas um intermediário para um público muitas vezes indeterminado ou difuso (no caso da tradução de, por exemplo, um regulamento da União Europeia, toda a população do Estado de sua língua materna; no caso de um relatório técnico, o departamento que o solicita... a casuística é de grande complexidade). É muito difícil definir o nível de conhecimento necessário para se compreender (se é possível dizê-lo) o texto traduzido, embora tenham sido feitos esforços para isso. Frente a tal circunstância, a principal alternativa disponível ao tradutor é esforçar-se para tornar o texto sintática ou estilisticamente menos complexo, evitando, por exemplo, a excessiva nominalização, autêntica praga desses textos; os desdobramentos ("realizar um estudo" por "estudar"); e utilizar outros recursos que não atentem contra o significado material do original e se limitem apenas a facilitar sua leitura e, em última análise, sua compreensão. O grande obstáculo nesse sentido será sempre o léxico jurídico do qual raramente se pode prescindir.

No entanto, quando se trata de fórmulas rituais, muito abundantes nos textos legislativos e judiciais, o tradutor não pode dispensá-las, a menos que o autor (sempre difuso) do original o faça. De fato, são os organismos responsáveis por modernizar esses textos que devem ter a última palavra. Ao caráter instrumental e técnico da tradução institucional é necessário acrescentar uma característica muito enfatizada de determinadas áreas: o seu caráter orgânico. Se nos ajustarmos novamente à atividade dos órgãos públicos e instituições internacionais, devemos distinguir os dois tipos de textos que devem ser traduzidos: aqueles que se traduzem e, em princípio, não voltam a passar pelo setor de tradução, e aqueles que retornam em várias ocasiões por se tratar de textos vivos. Existem muitos exemplos: acordos internacionais que, uma vez traduzidos, são alterados e devem ser traduzidos novamente (total ou parcialmente); textos normativos (por exemplo, da União Europeia) que também são alterados e devem ser traduzidos outra vez; remissões de um texto a outro (por exemplo, citações jurisprudenciais no texto de uma decisão judicial, remissões de artigos de um texto normativo em outro), etc. Esses textos citam a si mesmos e a outros muito diversos (auto e heterorreferencialidade), o que torna sua tradução complexa, às vezes pela necessidade de comparar essas referências (embora as ferramentas de apoio à tradução e o surgimento da Internet tenham vindo para resolver o que, não faz muito tempo, significava um problema muito sério para o tradutor institucional). Quando as referências às modificações são muitas, seria possível falar em tradução diacrônica: traduz-se (ou talvez se retraduz) um texto que foi sendo criado ao longo do tempo até se instalar em uma versão definitiva, que deixaria de sê-lo por uma posterior modificação. Isso nem sempre acontece, mas não é incomum. Em última análise, essa realidade confere coerência ao conjunto de textos que nascem do órgão ou da organização que os produz.

O fenômeno mencionado produz um efeito cascata de características interessantes. Em primeiro lugar, exige do tradutor o máximo respeito ao precedente: o já traduzido deve ser reproduzido fielmente como tal porque, na realidade, o texto traduzido e retraduzido ao longo do tempo é sempre um. As citações textuais anteriores são integradas ao novo texto e formam uma nova unidade, e assim por diante. O respeito a este método é prova infalível do rigor de quem se dedica à tradução institucional. No entanto, não pode passar despercebido um curioso, e indesejável, efeito deste método: a perpetuação de problemas. Trata-se aqui de um conceito de problema que pode ser flexível ou meramente descritivo. Pode abarcar desde um erro evidente de tradução (que muitas vezes se corrige, embora nem sempre) até a utilização de um termo impreciso, passando por um problema estilístico (muito mais subjetivo, mas evidente se comparado a textos da mesma categoria). Como exemplo deste último, podemos citar as formulações não condizentes com as habituais no tipo de texto em questão e que, no entanto, não constituem construções agramaticais. Embora esse fenômeno possa parecer anedótico, não o é quando afeta a qualidade do texto traduzido. Existem, certamente, mecanismos para corrigir esse tipo de situação, mas eles nem sempre são ágeis e nem tampouco são empregados com regularidade.

Finalmente, deve-se mencionar que esta necessidade de respeitar precedentes ou citações textuais de traduções anteriores outorga aos serviços de documentação das organizações em análise um papel muito relevante o qual, no entanto, extrapola o alcance desta entrada.

Se pensarmos cuidadosamente, na realidade, o efeito cascata da tradução institucional é análogo ao que se produz na legislação e na regulamentação administrativa, que vai evoluindo com o tempo e, consequentemente, tem uma crescente complexidade devido às contínuas modificações que vão sendo introduzidas. E isso nos leva a insistir, uma vez mais, na clara sobreposição entre a regulação e a tradução, um fenômeno muito evidente quando nos referimos à tradução institucional que se realiza nas organizações internacionais, sobretudo na União Europeia. Isso permite afirmarmos que, sem tradução (institucional), não existe Direito Comunitário Europeu. Não se poderia exigir o cumprimento de normas da União Europeia se elas não estivessem previamente traduzidas, o que converte o tradutor em uma peça fundamental do próprio processo legislativo (Garrido 2003: 91 e ss.), fenômeno esse que talvez não tenha sido destacado com a frequência que merece.

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[título del epígrafe] Qualidade e revisão em tradução institucional

Portada de la norma UNE-EN 17100 en español
Capa da norma UNE-EN 17100 em espanhol

A última questão que abordaremos não é exclusiva da tradução institucional, mas apresenta um destaque especial nesta área. Em função do tipo de instituição em que se realize este trabalho que, como vimos no início, pode ser de características muito diversas, o processo tradutório exige, como última etapa, a revisão.

Assinalamos em várias ocasiões que o processo tradutório exige a revisão porque supõe uma fase de controle de qualidade que é inerente à prestação dos serviços (norma UNE-EN ISO 17100: 2015) nos quais a tradução institucional se enquadra. Neste âmbito, porém, o "cliente" apresenta características muito especiais, pois é outro órgão dentro da Administração. Talvez seja necessário ir além. Não se trata exclusivamente de um controle de qualidade, mas da garantia de que o produto que sai de um serviço administrativo cumpre os requisitos de segurança jurídica que lhe devem ser exigidos. A questão não é entregar uma tradução bela, mas, isto sim, correta, fiel, íntegra e idônea para a finalidade que se precisa, com todas as consequências decorrentes em matéria de terminologia, fraseologia e forma, como já se indicou. Esta é, também, uma das razões que justificam a necessidade de setores de tradução bem estruturados nas administrações. Afinal, em última análise, em muitas ocasiões, são os próprios cidadãos, direta ou indiretamente, os destinatários dos textos traduzidos, o que se trata de uma exigência própria de um regime democrático.

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[título del epígrafe] Alguns números de tradução institucional

La Dirección General de la UE
A Direção-Geral da Tradução, a serviço da Comissão Europeia [Fonte: Inés Ramón]

Para finalizar, talvez seja apropriado mencionar alguns números a respeito da tradução institucional, mas, antes, é preciso reconhecer que não é fácil encontrar quantitativos atualizados a este respeito, tanto em relação aos profissionais a serviço das diversas administrações quanto ao volume de páginas traduzidas. O interesse em reproduzir dados, ainda que aproximados, consiste em destacar a importância desse tipo de tradução, que passa muitas vezes despercebida por ser um trabalho, talvez, "obscuro", quando não é considerado uma burocracia indesejável.

Por exemplo, a União Europeia não oferece números muito atualizados, mas menciona que os seus serviços traduziram 1,8 milhão de páginas em 2018, em quantidades globais (Comissão Europeia 2018), embora no seu relatório de atividades de 2018, a Direção-Geral de Tradução tenha indicado que só no mês de junho desse ano tenham sido traduzidas 315 mil páginas, um marco sem precedentes (Comissão Europeia 2018). Essa equipe de tradução ultrapassava, então, o quantitativo de 1.750 integrantes. Nas Nações Unidas, a seu turno, dados de 2020 apontavam para 3 mil pessoas atuando nessas funções, divididas entre a sede e as diversas dependências e organizações de todo o mundo (Nações Unidas 2020). O número de tradutores nas administrações nacionais são, como se pode imaginar, muito mais modestos (RITAP 2012); em todo o caso, deixam entrever a importância (quantitativa) deste tipo de tradução. A situação laboral ou administrativa que liga estes profissionais às suas instituições é muito diversa, e oscila entre funcionários, contratados e freelancers. Estes últimos apresentam características que os aproximam do modelo laboral (ainda que de forma autônoma). O trabalho freelancer, de fato, representa um volume crescente do trabalho de tradução realizado em instituições internacionais e é esperado, para os próximos anos, que venha a aumentar e possivelmente ultrapassar mais de um terço do número total de páginas traduzidas na União Europeia, por exemplo (Direção-Geral de Tradução 2018). Infelizmente, e como uma nota comparativa, é impossível quantificar o número de pessoas que realizam trabalhos linguísticos na Administração Espanhola (RITAP 2012).

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 potencial para la investigación Pesquisas potenciais

Pelo seu volume, a tradução institucional talvez represente um dos campos mais férteis para a pesquisa em diversos aspectos da tradução não literária que se possa conceber. Em primeiro lugar, é importante descrever e analisar o contexto profissional em que se desenvolvem os tradutores e intérpretes das instituições. Depois, os textos produzidos são de grande interesse em função das características aqui apontadas (linguagens especializadas mistas, fraseologia, etc.). Além disso, o léxico institucional é um léxico vivo, em constante evolução, gerador de grande quantidade de neologismos, não só no passado, mas de forma permanente, que explicam, também, formas distintas de conceber a nossa relação com o Direito, a Economia, ou o Meio Ambiente, para citar alguns exemplos. O influxo das línguas estrangeiras, sobretudo o inglês, está criando uma nova linguagem que precisa ser examinada, em cuja formação os tradutores intervêm de maneira decisiva. Analisar a contribuição deste coletivo para a criação desta nova linguagem é de interesse indiscutível. E, nesse mesmo sentido, trabalhar sobre a inteligibilidade desses textos e a intervenção dos tradutores nesse aspecto também acrescentaria muito para uma melhor compreensão do fenômeno tradutório.

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